| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 332 |
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LEI Nº 1.360 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0208 0162 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 6.000,00 0209 0184 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 12.000,00 0209 0193 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 1.000,00 0209 0194 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 2.000,00 0210 0243 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 5.000,00 0204 0053 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 1.000,00 TOTAL: ... ........... .............. .................................................................... 27.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0202 0030 3190 13 Obrigações Patronais: ................................. 2.000,00 0206 0113 3190 11 Vencimentos e Vantagesns Fixas – P. Civil: 1.000,00 0206 0121 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil: 7.000,00 0207 0156 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 3.000,00 0209 0207 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 1.000,00 0210 0235 3190 13 Obrigações Patronais: ................................. 4.500,00 0210 0278 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 6.000,00 0212 0302 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 1.500,00 0205 0062 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 500,00 0211 0288 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 500,00 TOTAL: ... ........... ............... ...................................................................... 27.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 (vinte e seis) de outubro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”