| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 334 |
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LEI Nº 1362 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0202 0021 3390 30 Material de Consumo: ................................ 3.000,00 0210 0246 3390 30 Material de Consumo: ................................ 1.100,00 0210 0237 3390 30 Material de consumo: ................................. 1.300,00 0210 0256 3390 30 Material de Consumo: ................................ 1.800,00 0210 0271 3390 30 Material de consumo: ................................. 1.100,00 TOTAL: .......... .............. ..................................................................... 8.300,00 Art. 2º - Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: 0210 0264 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: ................ 3.500,00 0210 0263 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: 3.800,00 0210 0265 3390 30 Material de Consumo: ................................. 1.000,00 TOTAL: ... ........... ............... ...................................................................... 8.300,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 31 (trinta e um) de outubro de 2006 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”