| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
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LEI Nº 1.363 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 09 Serviço de Educação Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação SubFunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Atendimento Transporte Escolar Atividade: 2.042 Manutenção do Transporte Escolar – Recursos PNATE-TE. SEE 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ............................ 2.500,00 TOTAL: .................. ...................................................................................................R$ 2.500,00 Art. 2º -Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: . UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0215 3390 30 Material de Consumo: …………… ………..… 2.500,00 TOTAL .......... .......... ....................................................................... 2.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 31 de outubro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”