| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 338 |
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LEI Nº 1.366 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 10 SERVIÇO DE SAÚDE SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 0003 ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE ATIVIDADE: 2.079 MANUT. ATIV. PROGRAMA SAÚDE EM CASA 3390 30 MATERIAL DE CONSUMO: ........................................: R$ 4.300,00 4490 52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE: .......... R$ 9.000,00 TOTAL: ............ ....................................................................................... R$ 13.300,00 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 31 (trinta e um) de outubro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.