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norma nº 35/1954

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaDISPÕE SÔBRE A CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL.
native_id34

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LEI Nº 35, DE 7 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre a construção do Matadouro Municipal.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
construir o Matadouro Municipal em terreno próprio a ser 
adquirido especialmente para esse fim.
Art. 2º - A construção referida no art. anterior 
obedecerá a projétos e especificações devidamente aprovadas 
pela Prefeitura.
§ único – A construção a que se refere o art. 1º 
desta lei poderá ser feita em concorrência pública ou 
administrativa ou, ainda, por contrato sob inteira 
fiscalização municipal.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da 
execução desta lei fica aberto o Crédito Especial de 
30.000,00 e mais a verba da dotação 8-89-3 de 30.000,00 
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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