| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. |
| native_id | 34 |
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LEI Nº 35, DE 7 DE JULHO DE 1954 Dispõe sôbre a construção do Matadouro Municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Matadouro Municipal em terreno próprio a ser adquirido especialmente para esse fim. Art. 2º - A construção referida no art. anterior obedecerá a projétos e especificações devidamente aprovadas pela Prefeitura. § único – A construção a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser feita em concorrência pública ou administrativa ou, ainda, por contrato sob inteira fiscalização municipal. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica aberto o Crédito Especial de 30.000,00 e mais a verba da dotação 8-89-3 de 30.000,00 constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.