| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | RESTABELECE A DISSOCIAÇÃO DOS CARGOS AGENTE SANITÁRIO E VIGILANTE DA DENGUE, MODIFICANDO, PARA TANTO, O ANEXO II DO ART. 2º DA LEI 883, DE 15/03/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 1.373 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 “RESTABELECE A DISSOCIAÇÃO DOS CARGOS AGENTE SANITÁRIO E VIGILANTE DA DENGUE, modificando, para tanto, o Anexo II do Art. 2º da Lei 883, de 15/03/95 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica restabelecida a dissociação dos cargos Agente Sanitário e Vigilante da Dengue, nos moldes da redação original da Lei nº 1.044, de 18 de outubro de 2001. Parágrafo Único – Os vencimentos, os requisitos para provimento dos cargos, a carga horária, as atribuições respectivas, serão os mesmos estipulados pela Lei que os criou. . Art. 2º – Em decorrência da disjunção dos cargos de que trata esta Lei, o Anexo II do § 1º do Art. 2º, consoante ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo, da Lei nº 883, de 15 de março de 1995, do Departamento Municipal de Saúde de Heliodora-MG., devidamente atualizado, passará a ter a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE HELIODORA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENC. R$ HORAS/SEMANA Chefe do Dpto de Saúde 01 1.041,05 30 h HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENC. R$ CARGA HORÁRIA Agente Administrativo Hospitalar 01 1.046,54 40 h 2 QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE HELIODORA ENOMINAÇÃO N O VAGAS VENCIMENTOS H/SEMANA Médico Clínico Geral 03 1.835,66 20 h Médico Pediatra 01 1.835,66 20 h Farmacêutico 01 1.650,00 30 h Fisioterapeuta 01 1.331,00 30 h Enfermeiro Padrão 01 1.245,81 20 h Dentista 02 1.245,81 20 h Técnico em Higiene Dental-THD 01 588,51 40 h Agente Sanitário 01 504,54 40 h Vigilante da Dengue 01 504,54 40 h Agente Epidemiológico 01 518,34 40 h Auxiliar Odontológico/ACD 02 504,54 40 h Auxiliar de Saúde 05 504,54 40 h Recepcionista 01 306,13 40 h HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA CARGO Nº VAGAS VENC. R$ H/SEMANA Médico Plantonista: ............................................. 05 241,95 12 h Farmacêutico-Bioquímico: ................................... 01 1.650,00 40 h Enfermeiro: .......................................................... 01 1.245,09 44 h Auxiliar de Saúde: ............................................... 09 504,54 44 h Recepcionista: ..................................................... 01 330,00 44 h Vigilante/Atendente: ............................................ 01 330,00 44 h Serviços Gerais: .................................................. 03 330,00 44 h R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos) por hora trabalhada para os profissionais médicos, na modalidade plantão. Art. 3º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos de Agentes Sanitário e Vigilante da Dengue são os seguintes: 3 I – 2º Grau completo; II – habilidade para manter boas relações com o público em geral; III – ter noções de contaminação; IV – capacidade física e mental; V – possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração; VI – ser capaz de realizar palestras sobre temas respectivos aos cargos assumidos; VII – cortesia no trato e relacionamento. Art. 4º - Compete aos servidores, em suas esferas de ação, as seguintes atribuições: I – Ao AGENTE SANITÁRIO: a) zelar pelo cumprimento das medidas descritas no Código Municipal de Saúde Pública (Regulamento da Lei nº 944 de 17/06/97); b) orientar corretamente a população quanto aos riscos e a prevenção que comprometa a saúde coletiva; c) inspecionar estabelecimentos comerciais e industriais estipulados pela Coordenação; d) lavrar autos específicos de Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa, Apreensão e Inutilização de Alimentos, Auto de Colheita de Amostras, Interdição Temporária e Definitiva de Estabelecimento e Processo Fiscal; e) participar de campanhas de vacinação e orientações de educação sanitária; f) atendimento de denúncias ligadas à saúde, descritas neste Regulamento; g) realizar controle de zoonoses, através de exame clínico de animais suspeitos; h) promover palestras e cursos específicos sobre alimento e zoonoses; i) realizar inspeção e reinspeção de alimentos de origem aninal; 4 j) solicitar laudo técnico de veterinários sobre alimentos e animais; k) promover e participar de campanhas de vacinação e orientações de educação sanitária; l) investigar e orientar a prevenção de casos de intoxicação alimentar; m) orientar e identificar os vetores transmissores de doenças; n) zelar pelo cumprimento das medidas constituídas pelo Código Municipal de Saúde. . III – Ao VIGILANTE DA DENGUE: a) fazer levantamento de índice amostral em ciclos bimensais; b) fazer pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais; c) fazer tratamento nos pontos estratégicos mensalmente ou quando necessário; d) promover a educação buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar; e) fazer arrastão de limpeza no município visando a eliminação ou remoção de possíveis focos de DENGUE; f) fazer bloqueio de transmissão de DENGUE quando necessário; g) fazer levantamento de índice amostral quadrimestral; h) fazer pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos semanais; i) fazer delimitação de foco quando necessário; j) sensibilizar os formadores de opinião para a importância da ação de comunicação/educação no combate ao DENGUE; k) sensibilizar o público em geral sobre a necessidade de uma parceria Governo/Sociedade com vistas ao controle do DENGUE. 5 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.121, de 25 de novembro de 2002, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 31 (trinta e um) de outubro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal