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norma nº 1373/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 2006
Date 2006-10-31
EmentaRESTABELECE A DISSOCIAÇÃO DOS CARGOS AGENTE SANITÁRIO E VIGILANTE DA DENGUE, MODIFICANDO, PARA TANTO, O ANEXO II DO ART. 2º DA LEI 883, DE 15/03/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.373 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
“RESTABELECE A DISSOCIAÇÃO DOS CARGOS AGENTE SANITÁRIO E 
VIGILANTE DA DENGUE, modificando, para tanto, o Anexo II do Art. 2º da Lei 
883, de 15/03/95 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica restabelecida a dissociação dos cargos Agente Sanitário e Vigilante da 
Dengue, nos moldes da redação original da Lei nº 1.044, de 18 de outubro de 2001.
Parágrafo Único – Os vencimentos, os requisitos para provimento dos cargos, a carga 
horária, as atribuições respectivas, serão os mesmos estipulados pela Lei que os criou. .
Art. 2º – Em decorrência da disjunção dos cargos de que trata esta Lei, o Anexo II do § 
1º do Art. 2º, consoante ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo, da Lei nº 883, 
de 15 de março de 1995, do Departamento Municipal de Saúde de Heliodora-MG., devidamente 
atualizado, passará a ter a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE HELIODORA
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENC. R$ HORAS/SEMANA
Chefe do Dpto de Saúde 01 1.041,05 30 h
HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENC. R$ CARGA HORÁRIA
Agente Administrativo Hospitalar 01 1.046,54 40 h
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QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE HELIODORA
ENOMINAÇÃO N
O
VAGAS VENCIMENTOS H/SEMANA
Médico Clínico Geral 03 1.835,66 20 h
Médico Pediatra 01 1.835,66 20 h
Farmacêutico 01 1.650,00 30 h
Fisioterapeuta 01 1.331,00 30 h
Enfermeiro Padrão 01 1.245,81 20 h
Dentista 02 1.245,81 20 h
Técnico em Higiene Dental-THD 01 588,51 40 h
Agente Sanitário 01 504,54 40 h
Vigilante da Dengue 01 504,54 40 h
Agente Epidemiológico 01 518,34 40 h
Auxiliar Odontológico/ACD 02 504,54 40 h
Auxiliar de Saúde 05 504,54 40 h
Recepcionista 01 306,13 40 h
HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA
CARGO Nº VAGAS VENC. R$ H/SEMANA
Médico Plantonista: ............................................. 05 241,95 12 h 
Farmacêutico-Bioquímico: ................................... 01 1.650,00 40 h
Enfermeiro: .......................................................... 01 1.245,09 44 h
Auxiliar de Saúde: ............................................... 09 504,54 44 h
Recepcionista: ..................................................... 01 330,00 44 h
Vigilante/Atendente: ............................................ 01 330,00 44 h
Serviços Gerais: .................................................. 03 330,00 44 h
R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos) por hora trabalhada para os profissionais médicos, 
na modalidade plantão.
Art. 3º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos de Agentes Sanitário e 
Vigilante da Dengue são os seguintes:
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I – 2º Grau completo;
II – habilidade para manter boas relações com o público em geral;
III – ter noções de contaminação;
IV – capacidade física e mental;
V – possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração;
VI – ser capaz de realizar palestras sobre temas respectivos aos cargos assumidos; 
VII – cortesia no trato e relacionamento.
Art. 4º - Compete aos servidores, em suas esferas de ação, as seguintes atribuições:
 I – Ao AGENTE SANITÁRIO: 
a) zelar pelo cumprimento das medidas descritas no Código Municipal de Saúde 
Pública (Regulamento da Lei nº 944 de 17/06/97); 
b) orientar corretamente a população quanto aos riscos e a prevenção que 
comprometa a saúde coletiva;
c) inspecionar estabelecimentos comerciais e industriais estipulados pela 
Coordenação;
d) lavrar autos específicos de Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa, 
Apreensão e Inutilização de Alimentos, Auto de Colheita de Amostras, Interdição 
Temporária e Definitiva de Estabelecimento e Processo Fiscal;
e) participar de campanhas de vacinação e orientações de educação sanitária;
f) atendimento de denúncias ligadas à saúde, descritas neste Regulamento;
g) realizar controle de zoonoses, através de exame clínico de animais suspeitos; 
h) promover palestras e cursos específicos sobre alimento e zoonoses;
i) realizar inspeção e reinspeção de alimentos de origem aninal;
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j) solicitar laudo técnico de veterinários sobre alimentos e animais;
k) promover e participar de campanhas de vacinação e orientações de educação 
sanitária;
l) investigar e orientar a prevenção de casos de intoxicação alimentar;
m) orientar e identificar os vetores transmissores de doenças;
n) zelar pelo cumprimento das medidas constituídas pelo Código Municipal de 
Saúde.
.
III – Ao VIGILANTE DA DENGUE:
a) fazer levantamento de índice amostral em ciclos bimensais;
b) fazer pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais;
c) fazer tratamento nos pontos estratégicos mensalmente ou quando necessário;
d) promover a educação buscando a conscientização e participação comunitária na 
promoção do saneamento domiciliar;
e) fazer arrastão de limpeza no município visando a eliminação ou remoção de 
possíveis focos de DENGUE;
f) fazer bloqueio de transmissão de DENGUE quando necessário;
g) fazer levantamento de índice amostral quadrimestral;
h) fazer pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos 
semanais;
i) fazer delimitação de foco quando necessário;
j) sensibilizar os formadores de opinião para a importância da ação de 
comunicação/educação no combate ao DENGUE;
k) sensibilizar o público em geral sobre a necessidade de uma parceria 
Governo/Sociedade com vistas ao controle do DENGUE.
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 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.121, de 25 de 
novembro de 2002, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 31 (trinta e um) de outubro de 2006.
 
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal 

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