| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO JARDIM PÚBLICO DESTA CIDADE. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 36, DE 7 DE JULHO DE 1954 Autoriza a construção do jardim público desta cidade. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, sob administração, o jardim público a ser situado em a Praça Santa Isabel, desta cidade. Art. 2º - A construção referida no artigo anterior obedecerá a projétos e especificações devidamente aprovados pela Prefeitura. § único – As especificações e projétos, inclusive planta, serão elaborados por técnico competente e de comum acôrdo com os Poderes Municipais. Art. 3º - Na construção desse jardim, no presente exercício, a Prefeitura poderá dispender até a quantia de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Art. 4º - Para ocorrer as despesas de que trata os dispositivos desta lei fica aberto o Crédito Especial de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.