| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 351 |
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LEI Nº 1.379 DE 13 DE NOVEMBRODE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0264 3390 32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: .. 1.450,00 TOTAL .......... .......... ............................................................................ 1.450,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0205 0107 3390 30 MATERIAL DE CONSUMO: ............................ 1.450,00 TOTAL .......... .......... .......................................................................... 1.450,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 13 (treze) de novembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”