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norma nº 1383/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaALTERA A LEI Nº 860, DE 16 DE MARÇO DE 1.994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.383.DE 28.DE NOVEMBRO DE 2006.
"Altera a Lei nº 860, de 16 de março de 1.994, que dispõe sobre 
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, 
das autarquias, das Fundações e da Câmara Municipal e dá 
outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no art. 101 da Lei nº 860, de 16 de 
março de 1.994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município, das autarquias, das Fundações e da Câmara Municipal, passando o mesmo a 
vigorar com a seguinte redação:
Seção X
Da Licença-Prêmio
Art. 101 -. Após cada qüinqüênio de exercício, o servidor ativo fará jus a 3 
(três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo. 
Parágrafo Único – Não será computado para fim de qüinqüênio o período 
concedido para as licenças para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A 
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 28 de novembro de 2006
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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