| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 860, DE 16 DE MARÇO DE 1.994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.383.DE 28.DE NOVEMBRO DE 2006. "Altera a Lei nº 860, de 16 de março de 1.994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, das Fundações e da Câmara Municipal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no art. 101 da Lei nº 860, de 16 de março de 1.994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, das Fundações e da Câmara Municipal, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: Seção X Da Licença-Prêmio Art. 101 -. Após cada qüinqüênio de exercício, o servidor ativo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo. Parágrafo Único – Não será computado para fim de qüinqüênio o período concedido para as licenças para tratar de assuntos particulares. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 28 de novembro de 2006 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal