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norma nº 1384/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2006
Date 2006-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.384 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0204 0053 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 4.644,29
0205 0102 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 241,42
0208 0162 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 4.624,09
0209 0193 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 255,53
0209 0194 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil: 2.958,71
0210 0243 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 5.517,61
0210 0267 3190 04 Contratação por tempo determinado: ......... 42.095,65
TOTAL: ... ........... .............. .................................................................... 60.337,30
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0208 0164 3390 36 Outros Serviços de Terceiros - P. Física: ... 12.037,30
0208 0163 3190 30 Material de Consumo:.................................. 20.000,00
0210 0271 3390 30 Material de Consumo: ................................. 9.300,00
0209 0200 4490 52 Equipamentos e Material Permanente: ....... 4.000,00
0209 0202 3390 30 Material de Consumo: ................................. 15.000,00
TOTAL: ... ........... ............... ...................................................................... 60.337,30
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 30 (trinta) de novembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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