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norma nº 1386/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

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LEI Nº 1.386 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade 
01 
Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0005 Programa Atendimento Básico na Saúde - PAB FIXO
Atividade 2.024 Manutenção Atividades Medicina Preventiva - PAB 
FIXO
 
 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00
TOTAL: ...... ..............................................................................................R$ 32.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, 
fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 0261 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 6.300,00
0210 0261 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 2.136,82
0210 0263 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: 135,80
0210 0264 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 84,97
0210 0249 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 90,00
0208 0160 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 16,64
0208 0163 3390 30 Material de 
Consumo:.................................
361,70
0208 0164 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 1.367,70
0208 0165 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica 3.610,50
0202 0335 3390 30 Material de Consumo: ............................... 66,80
0202 0020 3390 14 Diárias: 
.......................................................
15,00
0202 0021 3390 30 Material de Consumo: ............................... 206,46
0207 0135 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 299,01
0207 0140 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: . 1.260,81
0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material 
Permanente:........
1.215,00
0210 0266 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 1.000,00
0210 0271 3390 30 Material de Consumo: ............................... 1.407,56
0210 0281 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: . 331,23
0212 0301 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 2.894,00
0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material 
Permanente:........
1.500,00
0211 0293 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: 1.000,00
0210 0256 3390 30 Material de Consumo: ............................... 1.700,00
0205 0079 3390 31 Premiações Culturais Art. Cient. Desport. e outras 1.000,00
0205 0091 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: 1.000,00
0206 0124 3390 30 Material de Consumo: ............................... 3.000,00
TOTA
L
.............. .............. ...................................................................
.
32.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 11 de dezembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal.

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