| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 357 |
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LEI Nº 1.386 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 10 Serviço de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa 0005 Programa Atendimento Básico na Saúde - PAB FIXO Atividade 2.024 Manutenção Atividades Medicina Preventiva - PAB FIXO 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.000,00 TOTAL: ...... ..............................................................................................R$ 32.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0261 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 6.300,00 0210 0261 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 2.136,82 0210 0263 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: 135,80 0210 0264 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 84,97 0210 0249 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 90,00 0208 0160 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 16,64 0208 0163 3390 30 Material de Consumo:................................. 361,70 0208 0164 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física: 1.367,70 0208 0165 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica 3.610,50 0202 0335 3390 30 Material de Consumo: ............................... 66,80 0202 0020 3390 14 Diárias: ....................................................... 15,00 0202 0021 3390 30 Material de Consumo: ............................... 206,46 0207 0135 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 299,01 0207 0140 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: . 1.260,81 0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material Permanente:........ 1.215,00 0210 0266 3390 32 Material de Distribuição Gratuita: .............. 1.000,00 0210 0271 3390 30 Material de Consumo: ............................... 1.407,56 0210 0281 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: . 331,23 0212 0301 4490 51 Obras e Instalações: ................................. 2.894,00 0209 0205 4490 52 Equipamentos e Material Permanente:........ 1.500,00 0211 0293 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica: 1.000,00 0210 0256 3390 30 Material de Consumo: ............................... 1.700,00 0205 0079 3390 31 Premiações Culturais Art. Cient. Desport. e outras 1.000,00 0205 0091 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – P.Física: 1.000,00 0206 0124 3390 30 Material de Consumo: ............................... 3.000,00 TOTA L .............. .............. ................................................................... . 32.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 11 de dezembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.