| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 36 |
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LEI Nº 34, DE 7 DE JULHO DE 1954 Autoriza a construção de um prédio próprio destinado à instalação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça Inconfidência, nesta cidade, um prédio destinado a instalação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 2º - A construção de que trata o art. 1º desta lei obedecerá a projétos e especificações devidamente aprovados pela Prefeitura, podendo ser feita em concorrência pública ou por empreitada sob inteira fiscalização municipal até o montante de 50.000,00 a ser despedida no corrente exercício. Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º da presente lei fica aberto o Crédito Especial de 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 28 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.