| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA, A EFETUAR EDFICAÇÕES NAS PROXIMADES DO BARRACÃO, OBJETO DE COMODATO ENTRE MUNICÍPIO E À MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.394 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 “AUTORIZA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA, A EFETUAR EDFICAÇÕES NAS PROXIMADES DO BARRACÃO, OBJETO DE COMODATO ENTRE MUNICÍPIO E À MESMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Sobralada, autorizada a efetuar edificações no terreno de 67,76 m2, onde já se encontra uma área construída de 17,55 m2, com situação no Bairro Sobralada, que lhe fora emprestado, em consonância com a Lei 1.298, de 14 de março de 2006. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal