| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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LEI Nº 1.404 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 042 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODRA Unidade 01 Serviço de Administração do IPREMH Subunidade 02 Departamento de Contabilidade e Finanças Função 09 Previdência Social Sub-Função: 123 Administração Financeira Programa: 0001 Apoio Administrativo Atividade: 6.003 Manutenção do Departamento de Contabilidade e Finanças 3390 93 Indenizações e Restituições: ..............................................R$ 500,00 TOTAL: ...... ..............................................................................................R$ .500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação relativa ao IPREMH do orçamento vigente: UNIDADE FICHA SUBUNID CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0401 0017 02 3190 13 Obrigações patronais: ............... 500,00 TOTAL: ......... .......... .................................................. 500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 21 de dezembro de 2006. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”