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norma nº 1405/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1405 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.405 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações da Câmara de Vereadores:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0102 0013 4490 51 OBRAS E INSTALAÇÕES: ........................................ 12.000,00
0102 0021 3390 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.JURÍDICA: ... 400,00
0102 0022 3390 47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 400,00
TOTAL ..... ....... .................................................................................... 12.800,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0101 0001 3390 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL: 5.539,00
0101 0002 3190 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: .................................... 601,00
0101 0003 3390 14 DIÁRIAS: .................................................................... 4.800,00
0102 0016 3390 14 DIÁRIAS: .................................................................... 1.860,00
TOTAL ..... ....... .................................................................................... 12.800,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 21 de dezembro de 2006.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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