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norma nº 38/1954

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaESTABELECE E FIXA VENCIMENTOS.
native_id38

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LEI Nº 38, DE 7 DE JULHO DE 1954
Estabelece e fixa vencimentos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados, a contar do mês 
fluente, os vencimentos anuais dos seguintes funcionários 
municipais:
Secretário De CR$ 16.200,00 para CR$ 21.600,00
Coletor Municipal De CR$ 15.600,00 para CR$ 21.000,00
Chefe dos Serviços
De Obras De CR$ 14.400,00 para CR$ 20.400,00
Fiscal Geral De CR$ 8.400,00 para CR$ 12.000,00
Encarregado Serviço 
de Água e Esgôtos De CR$ 9.000,00 para CR$ 12.000,00
Porteiro-Contínuo De CR$ 7.200,00 para CR$ 10.200,00
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução 
desta lei, fica aberto o Crédito Suplementar de CR$ 
13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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