| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | ESTABELECE E FIXA VENCIMENTOS. |
| native_id | 38 |
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LEI Nº 38, DE 7 DE JULHO DE 1954 Estabelece e fixa vencimentos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam elevados, a contar do mês fluente, os vencimentos anuais dos seguintes funcionários municipais: Secretário De CR$ 16.200,00 para CR$ 21.600,00 Coletor Municipal De CR$ 15.600,00 para CR$ 21.000,00 Chefe dos Serviços De Obras De CR$ 14.400,00 para CR$ 20.400,00 Fiscal Geral De CR$ 8.400,00 para CR$ 12.000,00 Encarregado Serviço de Água e Esgôtos De CR$ 9.000,00 para CR$ 12.000,00 Porteiro-Contínuo De CR$ 7.200,00 para CR$ 10.200,00 Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto o Crédito Suplementar de CR$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.