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norma nº 1252/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2005
Date 2005-03-18
EmentaAMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93.
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Lei nº 1.252 de 18 de março de 2005
Câmara Municipal de Heliodora, Estado de 
Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1o
Fica ampliado o no de cargos relativo à 
denominação “Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de 
Nível Médio” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
“Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 7o da 
lei n.º 834/93, de “39 (TRINTA E NOVE) PARA 40 (QUARENTA)”, passando
o referido Anexo a ter a seguinte redação:
ANEXO III – Art. 7o
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS SÍMBOLO NÍVEL C. HORÁRIA VENCIMENTOS
Classe de Nível 
Elementar
Auxiliar de Serviços 
Escolares 
14 NE 01 40 h 227,70
Classe de Nível Médio 
Professor I 40 NM 05 25 h 459.73
Auxiliar de Secretaria 02 NM 05 30 h 275,00
Classe de Nível Básico
“Amplia o no de Professores da Classe de nível 
Médio e, em conseqüência, Modifica a Redação do 
Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo do Art. 7o da Lei nº 834/93.”
Supervisor Pedagógico 01 NM 08 30 h 653,07
Psicólogo 01 NM 08 30 h 718,38
Professor de Educação 
Física
01 NM 08 25 h 718,39
Art. 2o - As atribuições dos cargos constam 
do Anexo XIV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na 
rubrica de Pessoal.
Art. 4o - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com retroação de seus efeitos à data de 1º 
(primeiro) de fevereiro de 2005.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de março 
de 2005 
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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