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norma nº 1254/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2005
Date 2005-03-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRA-SONOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

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LEI N.º 1.254 10 DE 18 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza a contratação de prestação de serviços 
de ultra-sonografia e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, 
decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município de Heliodora, autorizado a contratar com 
pessoa jurídica ou física, a prestação de serviços de ultra-sonografia, no valor a ser decidido 
em processo licitação.
Parágrafo único – Para efeito de estimativa de impacto orçamentário, 
estima-se o valor do contrato em R$ 14.000,00.
Art. 2º - O Município, via convite, condicionará o fornecimento do 
equipamento de ultra-sonografia pelo contratado. 
Parágrafo único – a proposta do licitante conterá, obrigatoriamente, o 
valor englobado dos serviços e locação do equipamento. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de março de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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