| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRA-SONOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.254 10 DE 18 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza a contratação de prestação de serviços de ultra-sonografia e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município de Heliodora, autorizado a contratar com pessoa jurídica ou física, a prestação de serviços de ultra-sonografia, no valor a ser decidido em processo licitação. Parágrafo único – Para efeito de estimativa de impacto orçamentário, estima-se o valor do contrato em R$ 14.000,00. Art. 2º - O Município, via convite, condicionará o fornecimento do equipamento de ultra-sonografia pelo contratado. Parágrafo único – a proposta do licitante conterá, obrigatoriamente, o valor englobado dos serviços e locação do equipamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de março de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.