| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | CRIA A TAXA HOSPITALAR. |
| native_id | 39 |
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LEI Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 1954 Cria a Taxa Hospitalar. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a taxa hospitalar que deverá ser incluída na receita de previsão da Prefeitura, tornando-se, por isso, parte integrante dos futuros orçamentos municipais. § único – A taxa hospitalar de que trata o art. 1º desta lei será cobrada na base ou déz (10%) por cento sôbre os impostos de indústrias e profissões, territorial e predial urbanos e sôbre a taxa rodoviária. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.