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norma nº 39/1954

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1954
Date 1954-07-07
EmentaCRIA A TAXA HOSPITALAR.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 39, DE 7 DE JULHO DE 1954
Cria a Taxa Hospitalar.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a taxa hospitalar que 
deverá ser incluída na receita de previsão da Prefeitura, 
tornando-se, por isso, parte integrante dos futuros 
orçamentos municipais.
§ único – A taxa hospitalar de que trata o art. 
1º desta lei será cobrada na base ou déz (10%) por cento 
sôbre os impostos de indústrias e profissões, territorial e 
predial urbanos e sôbre a taxa rodoviária.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João
Benedito Gonçalves. Secretário.

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