| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | CRIA CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Lei nº 1.257 de 1º (Primeiro) de abril de 2.005 “CRIA CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde, o Cargo de Fisioterapeuta e alterado o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do § 1º da Lei nº 883/95, que modificou a Estrutura Organizacional aprovada pela Lei 834/93, para seu devido enquadramento, com carga horária e vencimentos descritos no respectivo Anexo: ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO Nº/VAGAS VENCIMENTOS/R$ C.HORÁRIASEMANA Médico Pediatra 01 1.517,07 20 h Médico Clínico Geral 03 1.517,07 20 h Fisioterapeuta 01 1.100,00 30 h Dentista 02 1.029,59 20 h Enfermeiro Padrão 01 1.029,59 20 h Téc em Higiene Dental– THD 01 416,97 40 h 2 Agente Sanitário/Vig.Dengue 01 428,38 40 h Agente Epidemiológico 01 416,97 40 h Auxiliar Odontológico/ACD 02 416,97 40 h Auxiliar de Saúde 05 416,97 40 h Recepcionista 01 253,00 40 h Art 2º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos são os seguintes: I – COMUNS: a) habilidade para manter boas relações com o público em geral; b) capacidade física e mental; c) possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração; d) ser capaz de realizar palestras sobre temas respectivos ao cargo assumido; e) usar de cortesia no trato e relacionamento. II - ESPECÍFICOS: a) possuir diploma de nível superior de Curso Superior em Fisioterapia; 3 b) estar devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFFITO; c) possuir conhecimentos necessários à sua área de atuação; d) Habilitação legal para o exercício da profissão Art. 3º - Compete ao servidor, em suas esferas de ação, as seguintes atribuições: a) exercer as funções inerentes ao cargo de Fisioterapeuta; b) avaliar e tratar dos pacientes através de programas, métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar-lhes a integridade física; c) controlar o uso de materiais e instrumentos da área; d) executar outras atividades correlatas. e) manter informado o Diretor do Departamento de Saúde, sobre todas as ocorrências do setor, apresentando relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; 4 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica Pessoal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 1º (Primeiro) de abril de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.