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norma nº 1259/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.259 de 20 de abril de 2005.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora, 
autorizado a firmar convênios com entidades financeiras 
para fornecimento de empréstimos aos servidores 
municipais.
Parágrafo Único – O empréstimo só será 
consignado em folha de pagamento do MUNICÍPIO, para 
respectivo desconto de parcelas pactuadas em contrato de 
financiamento, mediante as condições seguintes:
I. que a instituição financeira seja 
credenciada pelo Banco Central e apresente 
"CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA 
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FINANCEIRAS 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
as certidões negativas das Receitas Federal, 
Estadual;
II. que o valor financiado não ultrapasse o 
percentual de 30% (trinta por cento) dos 
proventos mensais do mutuário;
III. que o desconto da folha de pagamento do 
valor pactuado seja expressamente autorizado 
pelo servidor;
IV. que seja adotado pela instituição o seguro 
do valor financiado, a título de proteção do 
crédito em caso de morte ou enfermidade do 
mutuário que o impossibilite a cumprir a 
obrigação assumida.
Art. 2º - Em caso de falecimento do servidor, as 
parcelas vincendas do financiamento serão interrompidas 
imediatamente após o seu desenlace, ficando sob a 
responsabilidade de seus herdeiros, na eventual omissão 
da exigência do seguro por parte da instituição 
financeira.
Art. 3º – Considerar-se-ão ratificados todos os 
empréstimos efetuados ao Funcionalismo, ocorridos antes da 
vigência desta Lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM.
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (vinte) de abril 
de 2005
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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