| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.261 DE 20 DE ABRIL DE 2005. CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder gratificação de incentivo à regência de classe ao servidor ocupante de cargo de Professor de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental e Educação Infantil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Parágrafo Único – O pagamento da gratificação fica condicionado ao cumprimento da carga horária de efetivo exercício dentro da sala de aula. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 (vinte) de abril de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal