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norma nº 1261/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.261 DE 20 DE ABRIL DE 2005.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE 
CLASSE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE 
PROFESSOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas 
Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo 
a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado 
a conceder gratificação de incentivo à regência de classe ao 
servidor ocupante de cargo de Professor de 1ª a 4ª série do 
Ensino Fundamental e Educação Infantil, no percentual de 10% 
(dez por cento) sobre o vencimento do cargo. 
Parágrafo Único – O pagamento da gratificação fica 
condicionado ao cumprimento da carga horária de efetivo 
exercício dentro da sala de aula.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 20 (vinte) 
de abril de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal 

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