| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL E A SUA TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA URBANA. |
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LEI N.º 1.262 DE 20 DE ABRIL 2005. “Autoriza o desmembramento de parte do imóvel rural e a sua transformação em área urbana” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento de parte do imóvel rural de propriedade do Sr. Joaquim Lino Neto, com área de 1.019 m2 aproximadamente, oriunda da área maior de 21,76,02 hectares, situada nos limites do perímetro urbano desta cidade, na continuação da Rua Amaral Gurgel, com as seguintes confrontações, medidas e linha divisória: “começa na beira da Rua Amaral Gurgel, no canto de divisas do imóvel rural de propriedade de Joaquim Lino Neto; daí segue fazendo frente com a Rua Amaral Gurgel na extensão de 46,00 metros, até alcançar as divisas da propriedade de José Carlos Pereira; nesse ponto faz canto, vira à direita e segue em divisas com José Carlos Pereira, na extensão de 23,80 metros; faz canto, vira à esquerda e segue em divisas com o mesmo, numa extensão de 03,80 metros, onde alcança as divisas de Vanil Ivo Pereira; vira à direita e segue em divisas com este último, alcança as divisas de Maria José Alves Gouveia, tudo na extensão de 10,00 metros, até encontrar as divisas da propriedade de Marcelo de Almeida Euzébio; faz canto, vira à direita e segue em divisas com Marcelo de Almeida Euzébio, depois com o imóvel rural de Joaquim Lino Neto, tudo na extensão de 12,20 metros; faz canto, vira à direita e segue em divisas com Joaquim Lino Neto na extensão de 10,50 metros; faz canto, vira à direita e segue em divisas com o mesmo, numa extensão de 05,00 metros; faz canto, vira à esquerda e segue em divisas com o imóvel rural de Joaquim Lino Neto na extensão de 10,65 metros; faz canto, vira novamente à esquerda e segue em linha reta, divisas com Joaquim Lino Neto, na extensão de 41,00 metros; faz canto, vira novamente à direita e segue em divisas com Joaquim Lino Neto, na extensão de 22, 80 metros, até alcançar a beira da Rua Amaral Gurgel, no ponto onde teve início e fina esta demarcação” Parágrafo Único – Em face de sua localização urbana e já estar servido de saneamento básico (água, luz, esgoto e calçamento), fica o mesmo transformado em área urbana para os fins do art. 6º e dispositivos acessórios, da Lei Complementar nº 03/95 (Código Tributário Municipal). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de abril de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.