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norma nº 1262/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL E A SUA TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA URBANA.
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LEI N.º 1.262 DE 20 DE ABRIL 2005.
“Autoriza o desmembramento de parte do imóvel 
rural e a sua transformação em área urbana”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e 
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento de parte do 
imóvel rural de propriedade do Sr. Joaquim Lino Neto, com área de 
1.019 m2 aproximadamente, oriunda da área maior de 21,76,02 
hectares, situada nos limites do perímetro urbano desta cidade, na 
continuação da Rua Amaral Gurgel, com as seguintes confrontações, 
medidas e linha divisória:
“começa na beira da Rua Amaral Gurgel, no canto de divisas 
do imóvel rural de propriedade de Joaquim Lino Neto; daí 
segue fazendo frente com a Rua Amaral Gurgel na extensão de 
46,00 metros, até alcançar as divisas da propriedade de 
José Carlos Pereira; nesse ponto faz canto, vira à direita 
e segue em divisas com José Carlos Pereira, na extensão de 
23,80 metros; faz canto, vira à esquerda e segue em divisas 
com o mesmo, numa extensão de 03,80 metros, onde alcança as 
divisas de Vanil Ivo Pereira; vira à direita e segue em 
divisas com este último, alcança as divisas de Maria José 
Alves Gouveia, tudo na extensão de 10,00 metros, até 
 
encontrar as divisas da propriedade de Marcelo de Almeida 
Euzébio; faz canto, vira à direita e segue em divisas com 
Marcelo de Almeida Euzébio, depois com o imóvel rural de 
Joaquim Lino Neto, tudo na extensão de 12,20 metros; faz 
canto, vira à direita e segue em divisas com Joaquim Lino 
Neto na extensão de 10,50 metros; faz canto, vira à direita 
e segue em divisas com o mesmo, numa extensão de 05,00 
metros; faz canto, vira à esquerda e segue em divisas com o 
imóvel rural de Joaquim Lino Neto na extensão de 10,65 
metros; faz canto, vira novamente à esquerda e segue em 
linha reta, divisas com Joaquim Lino Neto, na extensão de 
41,00 metros; faz canto, vira novamente à direita e segue 
em divisas com Joaquim Lino Neto, na extensão de 22, 80 
metros, até alcançar a beira da Rua Amaral Gurgel, no ponto 
onde teve início e fina esta demarcação” 
Parágrafo Único – Em face de sua localização urbana e já 
estar servido de saneamento básico (água, luz, esgoto e 
calçamento), fica o mesmo transformado em área urbana para os fins 
do art. 6º e dispositivos acessórios, da Lei Complementar nº 
03/95 (Código Tributário Municipal).
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 
de abril de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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