br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1263/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.263 DE 19 DE MAIO DE 2.005
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, 
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos servidores públicos municipais, a título de reajuste parcial, o percentual de 10% (dez 
por cento) sobre seus vencimentos, a partir do dia 1º de maio de 2005.
Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da 
aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração 
concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 (dezenove) de maio de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

open original →