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norma nº 1264/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93.
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LEI Nº 1.264 DE 17 DE JUNHO DE 2005.
“Altera a Redação do Anexo II do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo do Art. 7º da Lei nº 834/93”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
relativo ao Grupo Administrativo, que tem como respaldo legal o artigo 7º da lei n.º 834, de 09.06.93, para fazer 
constar na Classe de Nível Elementar o acréscimo de mais três vagas de Auxiliar Serviços Internos/Externos, 
passando o mesmo a ter a seguinte redação: 
ANEXO II (Art 7º da Lei 834/93 com Emendas)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO N
O DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Aux. de Serv. Internos/Externos 17 NE 01
Classe de Nível Básico 
Fiscal Municipal 01 NM 08
Classe de Nível Médio
Agente Administrativo I 03 NM 06
Agente Administrativo II 06 NM 09
Art. 2º - As atribuições, carga horária e vencimentos do cargo constam do Anexo VIII, art. 7º do Diploma Legal acima declinado e 
demais documentos substitutivos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do 
Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, 
QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 (dezessete) de junho de 2005 
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal 

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