| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93. |
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LEI Nº 1.264 DE 17 DE JUNHO DE 2005. “Altera a Redação do Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7º da Lei nº 834/93” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo relativo ao Grupo Administrativo, que tem como respaldo legal o artigo 7º da lei n.º 834, de 09.06.93, para fazer constar na Classe de Nível Elementar o acréscimo de mais três vagas de Auxiliar Serviços Internos/Externos, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ANEXO II (Art 7º da Lei 834/93 com Emendas) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO N O DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Aux. de Serv. Internos/Externos 17 NE 01 Classe de Nível Básico Fiscal Municipal 01 NM 08 Classe de Nível Médio Agente Administrativo I 03 NM 06 Agente Administrativo II 06 NM 09 Art. 2º - As atribuições, carga horária e vencimentos do cargo constam do Anexo VIII, art. 7º do Diploma Legal acima declinado e demais documentos substitutivos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 (dezessete) de junho de 2005 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal