| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1953 |
| Date | 1953-03-19 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA A ESTUDANTES POBRES. |
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LEI Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 1953 Concede ajuda a Estudantes pobres. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda a estudantes póbres do Município até a importância de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) anuais. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o art. 1º desta lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernando Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.