| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | AUMENTA O QUADRO DO PESSOAL EXTRAORDINÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 40 |
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LEI Nº 40, DE 7 DE JULHO DE 1954 Aumenta o quadro do pessoal extraordinário municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aumentado o quadro do pessoal extraordinário municipal e fixados os respectivos salários: Serviços de Utilidade Pública Diversos 1 jardineiro CR$ 6.000,00 1 Alinhador e Nivelador de ruas e P. CR$ 1.000,00 1 Tratorista da motoniveladora CR$ 6.000,00 1 Encarregado de cemitério CR$ 6.000,00 1 Encarregado de matadouro CR$ 6.000,00 § único – As atribuições de cada extranumerário alem do que lhes são peculiares, cabem, as que, por conveniência de serviços, lhes forem dadas pelo senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.