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norma nº 1267/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2005
Date 2005-07-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.267 de 19 de julho de 2005
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA￾MG. A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de 
Heliodora-MG, sanciona a seguinte lei:
Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de Heliodora￾MG.. autorizada a celebrar convênio com a Câmara Municipal para
utilização dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo Único – Os membros da CPL serão nomeados por 
Portaria oriunda do Poder Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos trabalhos 
executados pela CPL ficarão a cargo de cada Poder a que servir,
correndo as despesas por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de julho 
de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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