| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2005 |
| Date | 2005-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.267 de 19 de julho de 2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORAMG. A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Heliodora-MG, sanciona a seguinte lei: Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de HeliodoraMG.. autorizada a celebrar convênio com a Câmara Municipal para utilização dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação. Parágrafo Único – Os membros da CPL serão nomeados por Portaria oriunda do Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes dos trabalhos executados pela CPL ficarão a cargo de cada Poder a que servir, correndo as despesas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de julho de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal