br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1268/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaFIXA ALÍQUOTAS PARA RESPECTIVAS INCIDÊNCIAS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE HELIODORA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.268 de 04 de agosto de 2005.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do 
Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de 
Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do 
art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas, a partir de 
1º (primeiro) de julho do corrente exercício, nos seguintes percentuais:
I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade;
II –11,53% - responsabilidade do Município.
 
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de julho de 2005. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 04 (quatro) de agosto de 2005
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal
"Fixa alíquotas para respectivas incidências na remuneração do 
Servidor Público Municipal de Heliodora, a título de 
contribuição previdenciária, e dá outras providências”

open original →