| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS PARA RESPECTIVAS INCIDÊNCIAS NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE HELIODORA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.268 de 04 de agosto de 2005. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, para serem aplicadas, a partir de 1º (primeiro) de julho do corrente exercício, nos seguintes percentuais: I - 11,00% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade; II –11,53% - responsabilidade do Município. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de julho de 2005. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 04 (quatro) de agosto de 2005 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal "Fixa alíquotas para respectivas incidências na remuneração do Servidor Público Municipal de Heliodora, a título de contribuição previdenciária, e dá outras providências”