br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1269/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.269 DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO 
EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 
PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Professores 
Municipais do Ensino Fundamental Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 
9.424/96, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF para o presente exercício. 
Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de Decreto 
Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do 
Município.
Art. 2º - Concede-lhe, ainda, autorização para a concessão de uma gratificação para cada Professor da 
Pré-Escola, equivalente à cota oriunda do valor rateado entre os Professores do FUNDEF, a ser paga nos moldes do 
Parágrafo anterior, via recursos próprios do Município. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04 (quatro) de agosto de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal 

open original →