| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.269 DE 04 DE AGOSTO DE 2005. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF para o presente exercício. Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 2º - Concede-lhe, ainda, autorização para a concessão de uma gratificação para cada Professor da Pré-Escola, equivalente à cota oriunda do valor rateado entre os Professores do FUNDEF, a ser paga nos moldes do Parágrafo anterior, via recursos próprios do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04 (quatro) de agosto de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal