| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI 1.217/2004 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.270 de 18 de agosto de 2005. "Altera o disposto no art. 5º da Lei 1.217/2004 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 5º da Lei nº 1.217, de 17 de junho de 2004, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: ART. 5º - FICA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA-MG, ISENTA DE TODOS OS TRIBUTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS FISCAIS MUNICIPAS, DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de agosto de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal