| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | AMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93. |
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Lei nº 1.271 de 1º (primeiro) de setembro de 2005 Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o Fica ampliado o no de cargos relativo à denominação “Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de Nível Médio” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do “Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 7o da lei n.º 834/93, de 40 (QUARENTA) PARA 44 (QUARENTA E QUATRO), passando o referido Anexo a ter a seguinte redação: ANEXO III – Art. 7o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO Nº CARGOS SÍMBOLO NÍVEL C. HORÁRIA VENCIMENTOS Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Escolares 14 NE 01 40 h 227,70 Classe de Nível Médio Professor I 41 NM 05 25 h 505,70 Auxiliar de Secretaria 02 NM 05 30 h 275,00 Classe de Nível Básico “Amplia o no de Professores da Classe de nível Médio e, em conseqüência, Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7o da Lei nº 834/93.” Supervisor Pedagógico 01 NM 08 30 h 653,07 Psicólogo 01 NM 08 30 h 718,38 Professor de Educação Física 01 NM 08 25 h 718,39 Art. 2o - As atribuições dos cargos constam do Anexo XIV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado. Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 1º (Primeiro) de setembro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal