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norma nº 1271/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaAMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93.
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Lei nº 1.271 de 1º (primeiro) de setembro de 2005
Câmara Municipal de Heliodora, Estado de 
Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1o
Fica ampliado o no de cargos relativo à 
denominação “Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de 
Nível Médio” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
“Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 7o da 
lei n.º 834/93, de 40 (QUARENTA) PARA 44 (QUARENTA E QUATRO), 
passando o referido Anexo a ter a seguinte redação:
ANEXO III – Art. 7o
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS SÍMBOLO NÍVEL C. HORÁRIA VENCIMENTOS
Classe de Nível 
Elementar
Auxiliar de Serviços 
Escolares 
14 NE 01 40 h 227,70
Classe de Nível Médio 
Professor I 41 NM 05 25 h 505,70
Auxiliar de Secretaria 02 NM 05 30 h 275,00
Classe de Nível Básico
“Amplia o no de Professores da Classe de nível 
Médio e, em conseqüência, Modifica a Redação do 
Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo do Art. 7o da Lei nº 834/93.”
Supervisor Pedagógico 01 NM 08 30 h 653,07
Psicólogo 01 NM 08 30 h 718,38
Professor de Educação 
Física
01 NM 08 25 h 718,39
Art. 2o - As atribuições dos cargos constam 
do Anexo XIV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na 
rubrica de Pessoal.
Art. 4o - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A 
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 1º (Primeiro) de 
setembro de 2005. 
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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