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norma nº 1275/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.275 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 10 SERVIÇO DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1051 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
ATIVIDADE: 2.093 MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF 
 44 90 52 EQUIP. E MAT PERMANENTE: .......................................R$ 10.000,00
TOTAL: ...........................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para atender as despesas do artigo anterior o 
excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º , Inc. II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 27 de setembro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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