| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 409 |
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LEI Nº1.276 DE 27 DE SETEMBBRO DE 2005 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 10 SERVIÇO DE SAÚDE SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1003 ATENÇÃO À SAÚDE DA COMUNIDADE ATIVIDADE: 2....... MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA – PSC 33 90 30 MATERIAL DE CONSUMO: .............................................R$ 6.250,00 44 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............R$ 5.000,00 TOTAL: ...........................................................................................R$ 11.250,00 Art. 2º - Servirão de recursos para atender as despesas do artigo anterior o excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º , Inc. II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 27 de setembro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”