| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1954 |
| Date | 1954-07-07 |
| Ementa | CRIA A INSPECTORIA ESCOLAR. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 41, DE 7 DE JULHO DE 1954 Cria a Inspectoria Escolar. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Ispector do Ensino Primário Municipal, com os vencimentos mensais de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Art. 2º - Alem das atribuições peculiares ao serviço da Inspectoria Escolar, compete, ainda, a faculdade de fornecer certificados de exercícios ao professorado municipal. § único – O Sr. Prefeito Municipal dará o seu visto com a palavra “ pague-se” nesses certificados e, só assim, com tais requisitos, a tesouraria da Prefeitura efetuará os devidos pagamentos. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de julho de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 14 de julho de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.