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norma nº 1277/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.277 de 18 de outubro de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O 
OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA 
MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 19 da 
Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Estadual nº 
15695, de 21/07/2005, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., autorizado 
a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo 
de ingressar e participar do programa Máquinas para o 
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 
de julho de 2005.
Parágrafo Único – O Município, em prol da concretização 
do convênio, poderá, mediante cláusula estabelecida no mesmo: 
I - permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, 
mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos que 
deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de 
receitas tributárias, o montante de até 20% (vinte por cento), 
a título de contrapartida financeira, em favor do FUNDO MÁQUINAS 
PARA O DESENVOLVIMENTO.
II - tomar todas as providências viabilizadoras do 
cumprimento da obrigação mensal prevista no item ‘I”, 
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar;
Art. 2º - A obrigação prevista no Inciso I do Parágrafo 
Único do art. 1º, integrará as leis orçamentárias a que se 
refere ao artigo 165 da Constituição Federal, para que haja 
racionalização de custos e atendimentos às necessidades do 
Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de 
outubro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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