| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.277 de 18 de outubro de 2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 19 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Estadual nº 15695, de 21/07/2005, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005. Parágrafo Único – O Município, em prol da concretização do convênio, poderá, mediante cláusula estabelecida no mesmo: I - permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até 20% (vinte por cento), a título de contrapartida financeira, em favor do FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO. II - tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no item ‘I”, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar; Art. 2º - A obrigação prevista no Inciso I do Parágrafo Único do art. 1º, integrará as leis orçamentárias a que se refere ao artigo 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimentos às necessidades do Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de outubro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal