| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.280 DE 28 DE OUTUBRO DE 2005 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0139 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 1.000,00 0209 0140 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 600,00 0209 0117 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 300,00 0209 0141 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: .......... 100,00 0209 0154 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: ........... 4.000,00 0209 0152 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 1.000,00 0209 0249 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 3.000,00 0209 0250 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: ........... 3.000,00 0210 0203 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 48.000,00 0203 0030 33 90 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: ........................ 4.500,00 0203 0032 46 90 71 Principal da Dívida Contratual resgatado; ...................... 1.000,00 0203 0033 46 90 71 Principal da Dívida Contratual resgatado; ...................... 3.000,00 0206 0074 33 70 41 Contribuições: ................................................................. 9.000,00 0210 0170 33 70 41 Contribuições: ................................................................. 3.500,00 0204 0040 33 90 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: ........................ 12.000,00 0207 0092 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 4.000,00 0210 0183 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 6.000,00 0202 0011 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 2.000,00 0202 0013 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 600,00 0210 0173 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 2.500,00 0209 0142 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: .......................... 3.000,00 TOTAL .......... .......... .......................................................................................... 112.100,00 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”