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norma nº 1280/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1280 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.280 DE 28 DE OUTUBRO DE 2005
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no 
Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0139 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 1.000,00
0209 0140 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 600,00
0209 0117 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 300,00
0209 0141 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: .......... 100,00
0209 0154 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: ........... 4.000,00
0209 0152 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 1.000,00
0209 0249 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 3.000,00
0209 0250 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: ........... 3.000,00
0210 0203 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros: - Pessoa Física: .............. 48.000,00
0203 0030 33 90 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: ........................ 4.500,00
0203 0032 46 90 71 Principal da Dívida Contratual resgatado; ...................... 1.000,00
0203 0033 46 90 71 Principal da Dívida Contratual resgatado; ...................... 3.000,00
0206 0074 33 70 41 Contribuições: ................................................................. 9.000,00
0210 0170 33 70 41 Contribuições: ................................................................. 3.500,00
0204 0040 33 90 47 Obrigações Tributárias e Contributivas: ........................ 12.000,00
0207 0092 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 4.000,00
0210 0183 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 6.000,00
0202 0011 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 2.000,00
0202 0013 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 600,00
0210 0173 33 90 30 Material de Consumo: ...................................................... 2.500,00
0209 0142 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente: .......................... 3.000,00
TOTAL .......... .......... .......................................................................................... 112.100,00
Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a 
tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, 
QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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