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norma nº 1281/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.281 DE 28 DE OUTUBRO DE 2005
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no 
Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0202 0015 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 450,00
0203 0025 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 450,00
0204 0035 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 14.500,00
0205 0060 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 100,00
0206 0069 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 1.050,00
0207 0098 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 550,00
0209 0121 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 11.000,00
0209 0135 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 3.200,00
0209 0136 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 37.000,00
0209 0155 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 2.000,00
0209 0156 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 46.500,00
0210 0171 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 1.500,00
0210 0179 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 4.000,00
0210 0199 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 18.000,00
0211 0220 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 1.500,00
TOTAL .......... .......... ......................................................................................................... 141.800,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das 
seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0204 0038 33 90 35 Serviços de Consultoria: ................................................................ 9.775,00
0205 0044 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 100,00
0207 0091 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 7.000,00
0207 0095 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 2.750,00
0208 0103 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 450,00
0209 0112 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 2.500,00
0209 0120 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ............................................ 1.183,27
0209 0149 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 33.500,00
0209 0158 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 61.228.34
0209 0166 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 300,00
0210 0180 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 15.500,00
0210 0209 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 3.995,20
0212 0236 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .......................... 1.250,00
0202 0257 33 90 30 Material de Consumo: ..................................................................... 884,35
0202 0258 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ............................. 485,00
0211 0230 33 90 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: ............................ 898,84
TOTAL .......... .......... ........................................................................................................ 141.800,00
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, 
QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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