| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 417 |
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LEI Nº 1.284 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 06 AGRICULTURA FUNÇÃO 20 AGRICULTURA SUBFUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA 2003 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL ATIVIDADE 2.073 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE: ...... R$ 52.500,00 TOTAL: ............ ............................................................................... R$ 52.500,00 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 (treze) de dezembro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.