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norma nº 1286/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.286 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0156 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: . 30.000,00
TOTAL: ........... ............ ............................................................................... 30.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada 
igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 0251 33 50 43 Subvenções Sociais: ........................................... 30.000,00
TOTAL: ......... .......... ............................................................................... 30.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 13 (treze) de dezembro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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