| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 421 |
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LEI Nº 1.289 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 07 SERV. OBRAS, SERV. PÚBL., HAB. E URBANISMO FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 2601 VIAS URBANAS PROJETO ------ - CALÇAMENTO DE RUAS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES: ..................................... .. R$ 55.560,0 0 TOTAL: ...... ...... ..................................... ..................................... ..... R$ 55.560,0 0 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso II do § 1º c/c § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 22 de dezembro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.