| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 1º DE JULHO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006. |
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Lei nº 1.291, de 22 de dezembro de 2005 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 1º DE JULHO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam substituídos os Anexos X e XI que integram o “ANEXO DE METAS FISCAIS” estabelecido pela Lei nº 1.265, de 1º de julho de 2005 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2005. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal