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norma nº 1291/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 1º DE JULHO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006.
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Lei nº 1.291, de 22 de dezembro de 2005
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 1º DE JULHO 
DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam substituídos os Anexos X e XI que 
integram o “ANEXO DE METAS FISCAIS” estabelecido pela Lei nº 
1.265, de 1º de julho de 2005 que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constantes 
desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 22 de 
dezembro de 2005.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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