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norma nº 1193/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.193, de 17 DE FEVEREIRO DE 2004
“ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO GRUPO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo relativo ao Grupo Administrativo, que tem
como respaldo legal o artigo 7º da lei n.º 834, de 09.06.93, para
fazer constar na Classe de Nível Elementar o acréscimo de mais duas vagas
de Auxiliar Serviços Internos/Externos, passando o mesmo a ter a
seguinte redação: 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – GRUPO ADMINISTRATIVO
 
DENOMINAÇÃO NO CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Aux. de Serv. Internos/Externos 
 
07 NE 01
Classe de Nível Básico 
 
Fiscal Municipal 01 NM 08
Classe de Nível Médio
Agente Administrativo I 02 NM 06
Agente Administrativo II 06 NM 09
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica
de Pessoal.
 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER,
QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de fevereiro de
2004.
 José
Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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