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norma nº 1195/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.195 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
 0211
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0801 ASSOC.DOS MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO - PETI
3 350.43 SUBVENÇÃO SOCIAL:
...................................................
....................R$
20,000,00
TOTAL:
......
...................................................
...................................................
............R$
20.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0211 0247 33 50
43
 SUBVENÇÕES SOCIAS:
........................................
.................
20.000,
00
TOTAL: .....
.....
......
....
........................................
........................................
.....R$
20.000,
00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
fevereiro de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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