| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.196 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: 02.09.02 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202 ASSOC. DOS MORADORES DO BAIRRO RIB VERMELHO 33 50 43 SUBVENÇÃO SOCIAL: ................................................... ....................R$ 29.200,00 TOTAL: ...... ................................................... ................................................... ............R$ 29.200.00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0159 33 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS: ....................................... ..........R$ 29.200, 00 TOTAL: ..... ..... ....... ... ......................................... ......................................... ...R$ 29.200, 00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de fevereiro de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.