| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 435 |
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LEI Nº 1.203 DE 17 DE MARÇO DE 2004. “Modifica a Redação do Quadro de Cargos do Hospital Municipal de Heliodora e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Funções do Hospital Municipal de Heliodora, consoante ao art. 3º da Lei 1.190, de 21 de dezembro de 2003, para fazer constar ali o acréscimo de mais uma vaga para Médico – Cínico Geral. . Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passa a denominação “MÉDICO- Clínico Geral”, de duas para três vagas, passando o referido QUADRO a ter a seguinte redação: CARGO Nº VG Médico – Especialidade Pediatria: ............................................................... .................................................. 01 Médico – Especialidade Gineco-Obstetrícia: ............................................................... .................................. 01 Médico – Clínico Geral: ............................................................... ............................................................... ... 03 Farmacêutico- Bioquímico: ............................................................... ............................................................. 01 Enfermeiro: ............................................................... ............................................................... ...................... 01 Auxiliar de Saúde: ............................................................... ............................................................... ............ 09 Recepcionista: ............................................................... ............................................................... .................. 01 Técnico em Contabilidade: ............................................................... .............................................................. 01 Vigilante/Atendente: ............................................................... ............................................................... ....... 01 Serviços Gerais: ............................................................... ............................................................... ................ 03 Art. 2º - As atribuições das vagas, ora criadas, constam do Anexo XIV, art. 7º do Diploma Legal acima declinado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 (dezessete) de março de 2004 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal