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norma nº 1203/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.203 DE 17 DE MARÇO DE 2004.
“Modifica a Redação do Quadro de Cargos do Hospital Municipal de Heliodora
e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Funções do Hospital Municipal de
Heliodora, consoante ao art. 3º da Lei 1.190, de 21 de dezembro de 2003, 
para fazer constar ali o acréscimo de mais uma vaga para Médico – Cínico
Geral.
.
Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passa a
denominação “MÉDICO- Clínico Geral”, de duas para três vagas, passando o
referido QUADRO a ter a seguinte redação: 
CARGO Nº VG
Médico – Especialidade Pediatria:
...............................................................
..................................................
01
Médico – Especialidade Gineco-Obstetrícia:
...............................................................
..................................
01
Médico – Clínico Geral:
...............................................................
...............................................................
...
03
Farmacêutico- Bioquímico:
...............................................................
.............................................................
01
Enfermeiro:
...............................................................
...............................................................
......................
01
Auxiliar de Saúde:
...............................................................
...............................................................
............
09
Recepcionista:
...............................................................
...............................................................
..................
01
Técnico em Contabilidade:
...............................................................
..............................................................
01
Vigilante/Atendente: 
...............................................................
...............................................................
.......
01
Serviços Gerais:
...............................................................
...............................................................
................
03
Art. 2º - As atribuições das vagas, ora criadas, constam
 do Anexo XIV, art. 7º do Diploma Legal acima declinado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 
(dezessete) de março de 2004 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 
 
 

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