| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 1.162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.204 DE 17 DE MARÇO DE 2004 “Revoga a Lei nº 1.162, de 20 de outubro de 2003 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada, em inteiro teor, a Lei nº 1.162, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico da Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de Heliodora-MG. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de março de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.