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norma nº 1204/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaREVOGA A LEI Nº 1.162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.204 DE 17 DE MARÇO DE 2004
“Revoga a Lei nº 1.162, de 20 de outubro de 2003 e dá outras providências.”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, em inteiro teor, a Lei nº 1.162, de 20 de outubro
de 2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico da Função Pública de
Conselheiro Tutelar do Município de Heliodora-MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE
A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de março de 2004.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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