| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL. |
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LEI Nº 1.207 DE 19 DE ABRIL DE 2004 “Autoriza o Município de Heliodora a firmar convênios com Órgãos do Governo do estado de Minas Gerais, Fundações, Autarquias, Associações e Órgãos do Governo Federal” Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a firmar convênios com Órgãos do Estado de Minas, Fundações, Autarquias, Associações e Órgãos do Governo Federal. Parágrafo Único – Consideram-se ratificados todos os convênios celebrados, anteriormente à presente Lei, entre este Município e as entidades citadas nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de abril de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.