| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 441 |
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LEI Nº 1.209 DE 30 DE ABRIL DE 2004 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: 02.10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.1003–2. 024 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 33 90 39 Outros Serviços.de Terceiros – Pessoa Jurídica: ............. R$ 500,00 02.11 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2. 015 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: ................. R$ 3.000,0 0 TOTAL: ........... ............................................ ............................................ ................ R$ 3.500,0 0 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 211 254 33 90 32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: ................... 3.500,0 0 TOTAL: ..... ..... ....... ... ........................................ ........................................ ......R$ 3.500,0 0 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 30 de abril de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.