| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 442 |
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LEI Nº 1.210 DE 30 DE ABRIL DE 2004 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: 02.10.01 FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE 10 301.1003 REFORMA DO PRÉDIO POSTO DE SAÚDE – CONV. F.N.S. 44 9051 OBRAS E INSTALAÇÕES: ................................................... ................R$ 61.000,00 TOTAL: ...... ................................................... ................................................... ............R$ 61.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica a anulação de dotação, no valor correspondente, sujeita à tendência de excesso de arrecadação, nos termos do art. 42,- § 1º, item II, da Lei nº 4.320. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 30 de abril de 2004. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.